quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Saudações seguidores....



        A Rádio Comunitária foi criada conforme a lei 9.612, de 1998. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada de baixa potência (25 watts) e cobertura restrita a um raio de 1 (um) km a partir da antena transmissora.
  • A programação de uma rádio comunitária deve ter, no mínimo, 8 (oito) horas de duração;
  • A Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos, nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos e instituições religiosas.
      
    Continuem seguindo, 
                                   em breve mais postagens...

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