A Rádio Comunitária foi criada conforme a lei 9.612, de 1998. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada de baixa potência (25 watts) e cobertura restrita a um raio de 1 (um) km a partir da antena transmissora.
- A programação de uma rádio comunitária deve ter, no mínimo, 8 (oito) horas de duração;
- A Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos, nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos e instituições religiosas.Continuem seguindo,em breve mais postagens...